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A sua empresa dispõe de assessoria e consultoria especializada em operações amparadas por Mecanismos que concedem incentivos tributários? Evite atrasos em projetos e autuações fiscais por imperícia. Conheça as nossas soluções. Nós planejamos, executamos, gerenciamos e auditamos suas operações. Confira:
1. ADMISSÃO TEMPORÁRIA O regime aduaneiro especial de Admissão Temporária é o que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento de tributos, ou com suspensão parcial, no caso de utilização em atividade econômica.
Procedimentos:
- Realizamos a análise e roteirizarão da operação pretendida;
- Prestamos consultoria e assessoria na elaboração dos contratos de comodato, petições e documentos instrutivos aos procedimentos administrativos necessários perante a administração pública;
- Oferecemos todo suporte técnico ao despachante responsável pelo desembaraço aduaneiro.
2. EX-TARIFÁRIO O regime de ex-tarifário é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT). Ele consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens (assinalados como BK e BIT, na Tarifa Externa Comum do Mercosul), quando não houver a produção nacional.
Procedimentos:
- Diagnóstico da operação pretendida: Oferecemos assessoria e consultoria no levantamento de todas as informações necessárias para instrução de toda a operação conforme legislação vigente.
Consulta de inexistência de produção nacional: Assessoria e Consultoria na elaboração do Pleito de Consulta de Produção Nacional junto a entidades representativas de Classe;
- Pleito de Ex-Tarifário: Elaboramos o Pleito de Redução de Alíquota do Imposto de Importação por Mecanismos de Ex-Tarifário;
- Protocolo, Acompanhamento e Publicação: Efetivamos o Protocolo junto à Secretaria do Desenvolvimento da Produção – SDP/DECEX/MDIC. Realizamos o acompanhamento de toda tramitação. Monitoramos sistematicamente todas as publicações das Resoluções da Câmara de Comércio Exterior, órgão encarregado das publicações das listas de Ex-tarifário.
3. DRAWBACK O Regime de Drawback compreende a suspensão ou a Isenção do I.I. – Imposto de Importação, IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, do ICMS na forma estabelecida em Convênio do Confaz pela Unidades Federadas, do PIS/Pasep, da Confins-Importação, do AFRM – Adicional ao Frete para renovação da Marinha Mercante, além da dispensa de recolhimento de outras taxas que não correspondam um efetiva contraprestação de serviços.
Procedimentos:
Drawback Suspensão Integrado • Realizamos análise das informações e planejamento das operações de Drawback Integrado orientado para as necessidades da sua empresa; • Oferecemos consultoria na elaboração de Laudo Técnico • Elaboramos os quadros de consumo • Efetivamos o pedido de Ato Concessório de Drawback Integrado • Realizamos acompanhamento mensal através de emissão de relatório de contendo: a)Quantidade importada por item; b)Quantidade exportada por item; c)Relação das DI´s já utilizadas (comprovadas) nos respectivos RE´s (princípio da vinculação física); d)Saldo a exportar por item; e)Ganho (economia) tributário obtido por item. • Realizamos o cadastramento das Notas Fiscais e RE´s no sistema de Baixa do Drawback Suspensão Integrado (aquisição no mercado interno); • Efetivamos o cumprimento das obrigações acessórias junto à MARINHA MERCANTE para fins de justificar exoneração do AFRMM. • Elaboramos Aditivos para atualização de previsão de importação e exportação • Auditamos Ato Concessório para procedimento de baixa; • Realizamos os cálculos de nacionalização dos saldos importado sem comprovação de exportação.
Drawback Isenção Integrado • Realizamos análise das informações e planejamento das operações de Drawback Integrado orientado para as necessidades da sua empresa; • Realizamos a recuperação eletrônica de DI´s e RE´s; • Realizamos a análise e a vinculação dos dados; • Oferecemos consultoria na elaboração de Laudo Técnico; • Elaboramos o Quadro de Consumo; • Realizamos a montagem dos Relatórios Unificados de Importação e Exportação • Realizamos preenchimentos dos formulários: Pedido e Anexos; • Efetivamos o Protocolo do Pleito junto ao Banco do Brasil; • Acompanhamos o processo de análise e respondemos eventuais exigências.
4. ASSESSORIA E CONSULTORIA NA HABILITAÇÃO OU CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS EM OUTROS REGIMES DE ISENÇÃO OU SUSPENSÃO DE TRIBUTOS: A Legislação Aduaneira brasileira a fim de estimular determinados setores da economia concede reduções, isenções ou suspensão de tributos por prazo determinados ou indeterminados, conforme interesse ou necessidade da indústria nacional.
Consulte-nos sobre tratamento tributário que ampara as operações da sua empresa.
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